home about us contact us jobs at TI sitemap faq Chapter Zone
news room global priorities regional pages policy and research tools publications support us
regional pages
  americas  

Resumo do Conteúdo da Convenção

A Convenção Interamericana contra a Corrupção (CICC) da Organização de Estados Americanos (OEA) é o primeiro instrumento jurídico internacional na luta contra a corrupção. A convenção compromete os Estados Parte a adotarem uma série de medidas, em seus ordenamentos legais e políticas públicas, destinadas a promover o desenvolvimento dos mecanismos necessários para prevenir, detectar, punir e erradicar a corrupção, bem como promover, facilitar e regular a cooperação entre os Estados Parte nessas matérias.

Está estruturada em duas partes: uma dedicada à prevenção da corrupção e outra à repressão de determinadas práticas corruptas.

As medidas preventivas, tratadas no artigo III da Convenção, objetivam fazer com que os Estados considerem a aplicação, em seus próprios sistemas institucionais, de medidas destinadas a criar, manter e fortalecer:

  • Normas de conduta para o correto, honrado e adequado cumprimento das funções públicas, isto é, orientadas a prevenir conflitos de interesse e a assegurar a guarda e o uso adequado dos recursos públicos.
  • Medidas e sistemas que obriguem os funcionários públicos a denunciarem atos de corrupção sobre os quais tenham conhecimento.
  • Mecanismos para tornar efetivo o cumprimento das normas de conduta.
  • Instruções ao pessoal dos órgãos públicos em matéria de responsabilidades e normas éticas.
  • Sistemas para a declaração das receitas, ativos e passivos dos funcionários públicos.
  • Sistemas para a contratação de funcionários públicos, bens e serviços, caracterizados por publicidade, eqüidade e eficiência.
  • Sistemas adequados para a arrecadação e controle dos recursos do Estado.
  • Leis que eliminem os benefícios tributários em relação a despesas efetuadas com violação dos dispositivos legais nacionais anticorrupção.
  • Sistemas para proteger funcionários e cidadãos que denunciem de boa fé atos de corrupção.
  • Órgãos superiores de controle.
  • Medidas que impeçam o suborno de funcionários públicos nacionais e estrangeiros, tais como medidas de controle interno e registros adequados no setor privado.
  • Mecanismos para estimular a participação da sociedade civil e de organizações não-governamentais nos esforços para prevenir a corrupção.
  • O estudo de novas medidas de prevenção que levem em conta a relação entre uma remuneração eqüitativa e a probidade no serviço público.

Para a repressão das práticas corruptas, os Estados Parte da CICC contemplaram uma série de figuras penais que os membros se comprometeram a incorporar em seus respectivos ordenamentos jurídicos com a finalidade de reprimir penalmente a corrupção. Estas figuras são:

  • suborno ativo
  • suborno passivo
  • suborno transnacional
  • enriquecimento ilícito
  • uso indevido de informação reservada ou privilegiada
  • uso indevido de bens do Estado
  • tráfico de influência
  • desvio de bens e ativos

Do mesmo modo, a CICC contemplou uma série de compromissos de cooperação e assistência jurídica mútua, regulando aspectos relativos à extradição, sigilo bancário, medidas para detectar e confiscar bens e ativos, e ao estabelecimento de autoridades centrais responsáveis por esta cooperação e assistência jurídica mútua em matéria penal.