Saiba quais os critérios usados na avaliação dos países
O Comitê de Peritos estabeleceu critérios comuns para a análise da implementação da convenção. Isto é, a informação que se obtém por meio dos questionários respondidos pelos Estados e remetidos à OEA deve ser analisada segundo critérios uniformes para todos países. Com base nesses critérios, o Comitê de Peritos pode adotar decisões com relação a situação particular de um Estado na implementação de uma norma jurídica.
Que critérios são esses?
- Tratamento igualitário. Todos os Estados Parte serão analisados no âmbito da rodada e de acordo com os mesmos critérios e os mesmos procedimentos. Assim, o questionário é o mesmo para todos os Estados Parte e os informes de todos os países têm a mesma estrutura.
- Equivalência funcional. Este é um critério adaptado do mecanismo de acompanhamento da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e, no caso da CICC, significa que o Comitê de Peritos analisará as medidas tomadas por um Estado buscando estabelecer se as normas objetivam cumprir com as obrigações e propósitos da Convenção. Ou seja, não se verifica se as normas cumprem com as obrigações da convenção, mas se estas objetivam cumpri-las. Trata-se de um critério com sentido teleológico que permite adaptar a norma da convenção à realidade de cada país. Assim, o Comitê de Peritos revisa a informação dentro do sistema e do contexto legal específico de cada Estado Parte e não se as medidas são uniformes entre os diferentes Estados, mas apreciando sua equivalência na busca do cumprimento das finalidades perseguidas.
- Fortalecimento da cooperação. A informação recebida dos diferentes países é analisada sempre tendo em conta que, tanto a Convenção como o Mecanismo têm como propósitos promover, facilitar e fortalecer a cooperação entre os Estados Parte na prevenção, detecção, punição e erradicação da corrupção. Os esforços de análise buscam identificar os lugares e modos onde seja necessário estabelecer um fortalecimento de cooperação para alcançar uma melhor implementação da Convenção.
Critérios Específicos
Além desses três critérios gerais foram desenvolvidos critérios específicos de avaliação. O Comitê de Peritos tenta verificar entre duas possibilidades: qual o nível de avanço da implementação? Se existe um marco jurídico, ou em lugar do marco jurídico, se existem medidas que supram de alguma maneira o marco jurídico que deveria existir; se o marco jurídico e as medidas são realmente adequados para cumprir a finalidade da Convenção e quais são os resultados objetivos que o Estado pode apresentar em relação a cada uma das disposições selecionadas. É neste momento da avaliação que as organizações da sociedade civil de cada país podem aportar valiosas informações sobre a adequação, suficiência e eficácia das medidas estatais e legais.
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