Quais as características do mecanismo de acompanhamento da Convenção Interamericana Contra a Corrupção?
Quais as características do mecanismo de acompanhamento da Convenção Interamericana Contra a Corrupção?
- É um mecanismo voluntário. A quase totalidade dos Estados Parte aderiu voluntariamente a esse sistema. Dos 33 Estados Parte no ano de 2005, há 28 Estados signatários que aderiram ao mecanismo de acompanhamento, isto é, se submeteram a um mecanismo de exame ao qual não estavam obrigados. A voluntariedade não estava incorporada na convenção no momento em que foi assinada e somente foi introduzida cinco anos depois.
- O mecanismo acompanha as ações dos Estados para determinar se buscam cumprir os objetivos da Convenção e detecta se existem possibilidades de melhoramento ou fortalecimento das ações. O mecanismo de acompanhamento utiliza os termos exame e análise em lugar de avaliação e monitoramento. Esta diferença conceitual também o distingue de outros mecanismos de acompanhamento.
- Não implica a aplicação de sanções. O Mecanismo de Acompanhamento busca analisar a forma pela qual se implementam as disposições como uma maneira de estimular seu cumprimento e a facilitar a cooperação entre os Estados. Não implica que os países se submetam a qualificações, certificações ou a represálias internacionais, mas a exames técnico-políticos que se traduzem em recomendações entre os países.
- Incorpora o respeito à Constituição e aos princípios fundamentais do ordenamento jurídico de cada Estado Parte, como condição de atuação dos membros e especialmente do Comitê de Peritos. O mecanismo implica que no momento de efetuar exames, observações e recomendações, os membros do mecanismo não podem pretender qualificar as bases constitucionais de cada ordenamento jurídico nacional, embora se possa instar por sua modificação.
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