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II Ronda de Examen en el seguimiento de la Convención Anticorrupción de la OEA: ¿Cómo ha contribuido TI a la II Ronda y cuáles son sus planteamientos de mejora?

Como a TI vem contribuindo para a Segunda Rodada e quais são seus delineamentos para obter melhoras?

Nós, da Transparency International (TI), há uma década trabalhamos para contribuir com a Convenção Interamericana contra a Corrupção (CICC) e seu Mecanismo de Monitoramento. Durante esse tempo, temos colaborado com o que acreditamos ser propostas de melhoras que nos assegurem um Mecanismo mais sólido e transparente.

Algumas das propostas feitas por TI para a metodologia da Segunda Rodada foram levadas em conta: por exemplo, que os sistemas de compras públicas e de contratação de funcionários e os próprios atos de corrupção e de suborno doméstico sejam analisados. A inserção destes temas na Segunda Rodada pode ser considerado um sucesso da sociedade civil em sua capacidade de se fazer ouvir.

Entretanto, buscando objetivos mais ambiciosos a TI também propôs à Comissão de Peritos que as matérias de avaliação e análise fossem ampliadas. Dentre outras sugestões, estão, que sejam incluídas nas disposições da Convenção, sistemas para arrecadação e controle dae receita do Estado com o objetivo de impedir o suborno dos funcionários públicos nacionais e estrangeiros, o enriquecimento ilícito, etc. Entretanto, estas matérias que evidentemente visam a luta frontal contra a corrupção, não foram contempladas na metodologia aplicada.

No entender da Transparency International, a abrangência da análise deveria ter sido mais ampla. Além disto, TI propôs:

1 . Consolidar a informação estatística de análise. Para isso, a informação provida à Comissão deve ser fundamentada em dados, pesquisas e informação estatística de caráter público ou caso contrário em informações de acessíveis ao público.

2 . Ser mais preciso na análise das matérias, devido à complexidade das mesmas. Para isso, seria necessário utilizar parâmetros complementares de instrumentos reconhecidos internacionalmente, como a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (UNCAC), os Acordos da OMC, a UNCITRAL e a sua Lei Modelo, o Guia do Banco Mundial, e os padrões mínimos e indispensáveis sobre contratações públicas da Transparency International.

3 . Aprofundar o exame dos sistemas de proteção a denunciantes, procurando fazer com que a análise cubra as Leis, mas também enfatize as práticas, os mecanismos e procedimentos de cada país.

4 . Ao serem examinados os atos de corrupção do Artigo VI da CICC, que seja abordada a implementação no seu contexto e os resultados obtidos, contendo também as dificuldades encontradas para obter um bom desempenho do sistema processual penal.

5 . Dar ênfase à análise das recomendações da Comissão dos Peritos aos países. Os Estados se beneficiarão se o questionário descrever adicionalmente os passos dados para implementar as recomendações feitas pela Comissão, além de apontar as dificuldades encontradas pelos países. Outro elemento subsidiário no questionário seria a identificação dos diversos órgãos internos, encarregados de considerar a aplicabilidade de tais recomendações.

Para acessar ao texto completo das recomendações efetuadas por TI, clique aqui.