A participação da sociedade civil na Convenção da OCDE
Não está prevista uma participação formal da sociedade civil nas reuniões de avaliação do Grupo de Trabalho de Subornos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Apesar disto, considera-se que a sociedade civil deve ter oportunidades para expressar suas opiniões e estas devem ser levadas em conta.
Há três canais para a participação da sociedade civil:
- A sociedade civil pode expressar suas opiniões por escrito ao Grupo de Trabalho.
- As reuniões de consulta permitem ter informação da sociedade civil em determinados aspectos.
- A sociedade civil está convidada a participar na Fase 2 durante as visitas aos países.
Desta forma, a Convenção da OCDE prevê um mecanismo de monitoramento concebido em duas fases:
Na primeira, a sociedade civil pode apresentar informes escritos sobre a implementação em âmbito nacional ao Grupo de Trabalho de Subornos, encarregado do monitoramento, e na segunda fase, como parte das visitas de avaliação aos países, os membros do Grupo de Trabalho realizam entrevistas sobre implementação com membros da sociedade civil.
Durante a Fase 1 do Mecanismo de Acompanhamento, os Capítulos Nacionais da Transparency International (TI) em países como México, Canadá e Estados Unidos contribuiram com o processo de monitoramento mediante a análise das legislações responsáveis pela implementação da Convenção da OCDE.
Na Fase 2 de revisão, que se espera esteja completa em 2007, estão previstas visitas e reuniões com especialistas da sociedade civil, os quais expressarão suas opiniões sobre a entrada em vigor da Convenção.
Em relação ao trabalho com o setor privado, a TI tem tido uma atuação chave na mudança da atitude da comunidade empresarial em reforçar seus processos internos e em desenvolver mecanismos de cumprimento de acordo com a Convenção da OCDE. Representantes da sociedade civil, entre os quais muitos Capítulos da TI, têm trabalhado ativamente para chamar a atenção das comunidades empresariais em seus países sobre a nova realidade legal ante a Convenção da OCDE.
Informe de Cumprimento
O Informe de Cumprimento, publicado em 2005 pela TI, monitora a implementação da Convenção desde a perspectiva da sociedade civil. Para tanto, baseia-se na informação prestada por 24 capítulos nacionais de países signatários da convenção, entre os quais Argentina,Canadá, Estados Unidos e México.
Mais informações sobre o Informe de Cumprimento, aqui.
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