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O que diz a Convenção Anticorrupção da ONU?

A Convenção Anticorrupção da ONU é o maior acordo existente na luta contra a corrupção em âmbito internacional. Contempla grande quantidade e espécie de matérias para a luta contra a corrupção e destina-se a ser aplicada globalmente.

Os objetivos específicos da Convenção são promover e fortalecer as medidas para prevenir e combater mais eficaz e eficientemente a corrupção; facilitar a cooperação internacional e a assistência técnica, e promover a integridade, a obrigação de prestar contas e a devida gestão dos assuntos e bens públicos. São estes elementos que a fazem uma Convenção única.

Sua estrutura está ordenada em oito capítulos, os quais são objeto de compromisso por parte dos Estados:

O primeiro capítulo deste acordo desenvolve os objetivos, as definições e o âmbito de aplicação da Convenção.

O segundo desenvolve medidas preventivas contra a corrupção e trata sobre políticas públicas e práticas estatais, órgãos de prevenção, medidas para o setor público, códigos de conduta, contratação pública, boa gestão de recursos fiscais, transparência e informação pública, medidas relativas ao poder judiciário e ao ministério público, medidas para a prevenção da corrupção no setor privado, participação da sociedade civil e medidas para prevenir a lavagem de dinheiro.

O capítulo III trata da penalização e aplicação da lei, estabelecendo a penalização do suborno, tanto de funcionários públicos nacionais, como de estrangeiros e internacionais, assim como o suborno e o peculato no setor privado, a malversação de fundos públicos ou peculato, o tráfico de influência, o abuso de funções, o enriquecimento ilícito, a lavagem de produto de delito, a participação nos delitos e a responsabilidade das pessoas jurídicas. Também contempla medidas sobre bens e a proteção de testemunhas, peritos, vítimas e denunciantes, assim como o sigilo bancário.

Posteriormente, no capítulo IV, a Convenção regula a cooperação internacional e, especificamente, a extradição, a assistência jurídica recíproca, investigações conjuntas e técnicas especiais de investigação.

Nos capítulos V e VI se trata respectivamente dos temas da recuperação de ativos e do intercâmbio de informações, além da assistência técnica internacional na luta contra a corrupção.

O capítulo VII trata do mecanismo de aplicação, o qual deverá ser estabelecido posteriormente com a finalidade de assegurar o cumprimento dos compromissos firmados e o intercâmbio de informações e cooperação.

Por último, o capítulo VIII e final está dedicado às disposições sobre aplicação, entrada em vigor e emenda da Convenção.