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Monitoramento da implementação da Convenção da OCDE

Sob os auspícios da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), em abril de 1999 se instaurou um processo de vigilância multilateral encarregado de determinar o nível de cumprimento dos países signatários. Este mecanismo analisa se os países têm avançado na implementação da legislação interna necessária para punir o suborno e se sua infra-estrutura jurídica permite que este delito seja punido judicialmente com base na Convenção da OCDE.

O Grupo de Trabalho sobre Subornos da OCDE, com integrantes de todos os países, é o responsável por dar seguimento à implementação da Convenção e de suas recomendações por parte dos Estados. O Mecanismo de acompanhamento, previsto em duas fases, baseia-se na resposta de um questionário, a partir do qual os membros do grupo de trabalho emitem um informe com passos a serem seguidos no futuro.
Primeira fase

A primeira fase, iniciada em 1999 e já finalizada, avaliou se os sistemas legais nacionais são compatíveis com a Convenção e, em caso negativo, emitiu recomendações para ajustá-los.

  1. Questionário
  2. Informes da primeira fase: Argentina, Brasil, Canadá, Chile, Estados Unidos, México

Segunda fase
A segunda fase, prevista para estar finalizada durante 2007, avalia e identifica os problemas para assegurar o cumprimento da convenção. Do mesmo modo, assegura que existam as estruturas necessárias para fazer cumprir as leis e as regras da convenção.

Esta segunda fase, além de incluir as respostas ao questionário e a rodada de avaliação com o Grupo de Trabalho, conta com visitas aos países e reuniões com membros de todos os setores, como o público, o privado e a sociedade civil.

  1. Questionário
  2. Calendário
  3. informes da segunda fase:Canadá, Estados Unidos e México