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A Convenção contra o Suborno Transnacional da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE)

O objetivo da Convenção contra o Suborno Transnacional da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômicos (OCDE) é o de penalizar as empresas e pessoas que em suas transações comerciais internacionais prometam ou paguem recompensas ou gratificações a oficiais estrangeiros.
Os 36 Estados submetidos à Convenção, entre eles México, Estados Unidos, Canadá, Argentina, Chile e Brasil, estão obrigados a estabelecer os mecanismos necessários para evitar e prevenir tais ações, já que a Convenção não apenas obriga os Estados signatários a contar com determinadas leis que penalizem o delito do suborno, mas também a desenvolver cooperação em assuntos de apoio mútuo e extradição, e a estabelecer mecanismos preventivos como sistemas contábeis e de auditoria para as empresas.

Os países signatários da Convenção estão sujeitos a quatro aspectos:

  1. Penal: a convenção estabelece a obrigação de definir o suborno como delito e a punir o ato de suborno para obtenção de negócios internacionais.
  2. Contábil e Financeiro: enumera uma série de recomendações a empresas para prevenir o acobertamento de certos gastos em seus registros contábeis.
  3. Assistência Legal Mútua: tendo em vista a freqüente utilização de canais financeiros internacionais para ocultação ou realização de suborno internacional, a convenção obriga o apoio legal mútuo entre países e o intercâmbio de informação. Estabelece, ademais, provisões relativas à extradição.
  4. Lavagem de dinheiro: poderá ser aplicada legislação relativa à lavagem de dinheiro no caso de detecção de pagamento de suborno em transações comerciais internacionais.